013261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013261
ACORDAO
Descritores: Materia disciplinar, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Caldeira , Francisco
Recorridos: Sger do Men
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001855
Nr Documento: SAP19820224013261
Data de Entrada: 17/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c7dca9eb5ae81c77802568fc00381569
Sumário
Nos termos do disposto no paragrafo 1, n. 1, do artigo 25 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo não ha recurso para o tribunal pleno dos acordãos proferidos pela 1 Secção que versem materia disciplinar, salvo se a pena aplicada tiver sido qualquer das mencionadas nos ns. 7 e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis ou nas alineas e) e seguintes do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, de 25-6.