020902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020902
ACORDAO
Descritores: Irs, Magistrado, Subsídio de habitação, Subsídio de compensação, Magistrado jubilado
Sumário
I - O subsídio de compensação devido aos Magistrados Judiciais que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício de funções não é remuneração de trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito a tributação em IRS. II - Os Magistrados jubilados têm direito ao mesmo subsídio - artigo 68, 1, da Lei n. 21/85, de 30/VII.