020902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020902
ACORDAO
Descritores: Irs, Magistrado, Subsídio de habitação, Subsídio de compensação, Magistrado jubilado
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00046593
Nr Documento: SA219961002020902
Data de Entrada: 05/06/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77a0222eeb0ce574802568fc00398534
Sumário
I - O subsídio de compensação devido aos Magistrados Judiciais que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício de funções não é remuneração de trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito a tributação em IRS. II - Os Magistrados jubilados têm direito ao mesmo subsídio - artigo 68, 1, da Lei n. 21/85, de 30/VII.