I- O subsídio de compensação devido aos Magistrados Judiciais que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício de funções não é remuneração de trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito a tributação em
IRS.
II- Os Magistrados jubilados têm direito ao mesmo subsídio - artigo 68, 1, da Lei n. 21/85, de 30/VII.