0020193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cunha
Processo: 0020193
ACORDAO
Descritores: Pesca por processo ilícito, Transgressão, Tribunal marítimo, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00029202
Nr Documento: RL198402080020193
Referência Publicação: CJ 1984 TI PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c4b8ee2b1c0f11d4802568030003cf87
Sumário
A pesca de arrasto em zona proibida constitui uma transgressão marítima, cujo conhecimento pertencia, anteriormente, aos capitães dos portos, e que, agora, cabe ao tribunal comum e não ao tribunal marítimo, por este só ter competência para a apreciação de matéria criminal.