9331342 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9331342
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais, Indemnização, Direito, Perda
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008320
Nr Documento: RP199405199331342
Indicações Eventuais: CITA GIL MOREIRA DOS SANTOS IN NOÇÕES DE PROCESSO PENAL PAG137 E
JOSÉ DA COSTA PIMENTA IN CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOT 2ED PAG241.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6a5a941b520fb8198025686b006694f8
Sumário
Se o valor do pedido formulado em acção cível pelo autor permitir a intervenção do tribunal colectivo, a anterior dedução intempestiva no processo crime ( que correu pelo tribunal singular ) do pedido de indemnização não importa a perda do direito de o lesado ser ressarcido dos danos sofridos em consequência da actuação criminosa do réu.