I- A nulidade do mandado de captura, por não indicação do facto que determinou a sua emissão, pode afectar a validade daquele, mas já não a ilegalidade de detenção, pois são coisas distintas aquele vício e a detenção.
II- Aquele vício mostra-se sanado se a prisão for, efectivada com a notificação da acusação.