O1P964 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel José Carrilho de Simas Santos
Processo: O1P964
ACORDAO
Descritores: Conflito de competência, Competência territorial, Cp, Transporte, Consumação, Burla para acesso a meios de transporte
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JSTJ000
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64b7a0de650a4b0780257179003062a9
Sumário
1 - Se uma pessoa se faz transportar de comboio de Castelo Branco a Lisboa, o faz em transgressão ao disposto nos art.ºs 39.º e 43.º do Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (DL 39.780 de 21.8.54) e é detectado na área de Castelo Branco, inicia a consumação da infracção na área da comarca daquela comarca e cessa-a na área da comarca de Lisboa. 2 - O início da consumação só ocorreria na área de outra comarca se a pessoa só formulasse o desígnio de não pagar ao ser interpelado pelo revisor. 3 - É competente para conhecer do feito a comarca de Lisboa, onde cessou a consumação - art. 19.º, n.º 2 do CPP.