I- Os litígios relativos à constituição, modificação ou extinção da situação de aposentação ou a determinação dos direitos dela emergentes decorre da relação jurídica de emprego público.
II- Compete à Secção de Contencioso do Tribunal Central Administrativo conhecer de recurso de decisão do Tribunal Central Administrativo de Círculo proferida em processo de recurso contencioso de anulação de despacho relativo a cômputo da pensão de aposentação, mesmo que tal decisão não tenha sido de mérito.