013059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013059
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Isenção de sobretaxa de importação
Sumário
O artigo 3 do D.L. 133/83 de 18 de Maio, apenas se reporta à isenção de direitos que não à da sobretaxa de importação, cujo limite mínimo atendível, para efeitos da sua concessão consta do artigo 8 do D.L. 701-F/75 de 17 de Dezembro, com a redacção que lhe deu o DL 287/82, de 24 de Julho.