013059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013059
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Isenção de sobretaxa de importação
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040245
Nr Documento: SAP19940126013059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/94e264e7ca6739dd802568fc00390617
Sumário
O artigo 3 do D.L. 133/83 de 18 de Maio, apenas se reporta à isenção de direitos que não à da sobretaxa de importação, cujo limite mínimo atendível, para efeitos da sua concessão consta do artigo 8 do D.L. 701-F/75 de 17 de Dezembro, com a redacção que lhe deu o DL 287/82, de 24 de Julho.