073289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: M Santos Carvalho
Processo: 073289
ACORDAO
Descritores: Nulidade da decisão, Falta de fundamentação, Interpretação do negocio juridico, Competencia do supremo tribunal de justiça, Interpretação da vontade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014760
Nr Documento: SJ198601210732891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3fface0e2cd474bc802568fc003a33aa
Sumário
I - Desde que o julgador fundamente, a seu modo, a decisão, não violara o artigo 158 nem as alineas b) e d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, pelo facto de não rebater todos os argumentos da parte interessada. II - Tem o Supremo Tribunal de Justiça dito uniformemente que e materia de facto a interpretação da vontade dos contraentes. III - Sem embargo, ultimamente o mesmo tribunal abandonou posição tão radical, passando a entender que e de sua competencia censurar tal interpretação, quando contrarie os artigos 236 n. 1 e 238 n. 1 do Codigo Civil.