9450302 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 9450302
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Despesa hospitalar, Título executivo, Embargos de executado, Fundamento de facto, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013680
Nr Documento: RP199412139450302
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3032eaf048667af98025686b0066a4d7
Sumário
I - Tem força de título executivo o documento referente a dívidas resultantes de assistência ou de tratamentos prestados a sinistrados em acidentes de viação e que foi passado de harmonia com a Portaria n. 608/91 de 4 de Julho. II - Função do título executivo é fornecer a prova legal do crédito. III - Nos embargos de executado, o embargante terá de indicar, como fundamento, algum dos factos previstos no artigo 815 n.1 do Código de Processo Civil. IV - É do embargante o ónus da prova desse fundamento de facto.