I- Para efeitos de atribuição de reforma extraordinaria, não e enquadravel na alinea b) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 45684, de 27 de Abril de 1964, a doença diagnosticada pela junta medica de revisão da Caixa Geral de Aposentações como sendo uma psicopatia constitucional com traços paranoides, relativamente a qual apenas se reconheceu ter o serviço militar desempenhado "as funções de factor de agravamento".
II- Sendo o respectivo parecer de natureza puramente tecnica, e por isso e normalmente insusceptivel de fiscalização contenciosa, desde que não seja possivel apreciar se as regras de arte ou pericia foram bem ou mal aplicadas.