0068843 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0068843
ACORDAO
Descritores: Ilícito de mera ordenação social, Impugnação, Prazo, Contagem dos prazos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015706
Nr Documento: RL199712170068843
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af35409c767f5ff28025680300052330
Sumário
I - À contagem do prazo de impugnação judicial de decisão de autoridade administrativa aplicando coima, não é aplicável o disposto no art. 145, do CPC. II - Esse prazo, segundo o disposto no art. 59 n. 3, do DL. n. 433/82, de 27/10, alterado pelo Decreto-Lei n. 244/95, de 14/9, de 20 dias não é de natureza processual. III - O prazo aludido em I e II conta-se segundo a forma prevista no art. 60 n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27/10.