I- A circunstância de a sentença não conter, no relatório, a indicação sumária das conclusões da contestação, não constitui nulidade, mas mera irregularidade, que não tem qualquer influência na decisão se do seu texto decorrer que a matéria alegada foi considerada pelo tribunal.
II- A omissão da referência na sentença a cada facto não provado apenas gera nulidade quando disser respeito a factos essenciais para a caracterização do crime e suas circunstâncias alegadas pela acusação ou pela defesa.
III- Não se verifica nulidade por omissão da indicação dos factos provados ou não provados quando toda a matéria alegada resultou não provada ou provada.