97A142 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 97A142
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Tribunal colectivo, Competência, Facto não articulado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033999
Nr Documento: SJ199706260001421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/306eb199a8cb6ee7802568fc003ba178
Sumário
I - As respostas aos quesitos não têm de ser meramente afirmativas ou negativas, pois podem ser restritivas ou explicativas desde que se contenham dentro da matéria articulada ou quesitada. II - Não compete ao colectivo decidir questões de factos que não lhe foram postos nos quesitos ou nem sequer foram articulados. III - O STJ pode apreciar a questão de saber se as respostas aos quesitos exorbitam ou não da matéria de facto articulada e quesitada.