29999A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 29999A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Âmbito do processo executivo, Extinção da instância
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00038988
Nr Documento: SA11994032229999A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/320b5e3e6392362d802568fc00390dd1
Sumário
I - A execuçÃo do julgado só pode abranger os efeitos jurídicos compreendidos nos dispositivos da sentença ou do acórdão. II - A execução integral do julgado em momento prévio à propositura do incidente dá lugar à declaração de extinção do incidente.