017212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017212
ACORDAO
Descritores: Revogação por substituição, Perda de objecto, Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Universidade, Assistente eventual, Poder discricionario, Acto opinativo, Contrato de provimento
Recorrente: Queiros , João
Recorridos: Dirger do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO SUPERIOR DE 1981/10/23 / DE 1982/02/11.
Nr Convencional: JSTA00015079
Nr Documento: SA119850718017212
Data de Entrada: 24/02/1982
Aditamento: A revogação por substituição gera a inutilidade superveniente da lide por perda do objecto do recurso, o que determina a extinção da instancia.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c42c03c4e645720802568fc00371f65
Sumário
I - A recusa de contratação como assitente eventual do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) insere-se em poder discricionario conferido ao Ministro da Educação ou autoridade com poder por este delegado para o efeito, pelo que o respectivo acto so pode ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto ou de direito, que no caso se não verificam ou sequer foram alegados. II - A sugestão feita no acto impugnado, de ser feita nova proposta, em certos moldes, pelo conselho cientifico do ISEP consubstancia mero acto opinativo, interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.