017212 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 017212
ACORDAO
Descritores: Revogação por substituição, Perda de objecto, Recurso contencioso, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Universidade, Assistente eventual, Poder discricionario, Acto opinativo, Contrato de provimento
Sumário
I - A recusa de contratação como assitente eventual do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) insere-se em poder discricionario conferido ao Ministro da Educação ou autoridade com poder por este delegado para o efeito, pelo que o respectivo acto so pode ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto ou de direito, que no caso se não verificam ou sequer foram alegados. II - A sugestão feita no acto impugnado, de ser feita nova proposta, em certos moldes, pelo conselho cientifico do ISEP consubstancia mero acto opinativo, interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.