I- A recusa de contratação como assitente eventual do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP) insere-se em poder discricionario conferido ao Ministro da Educação ou autoridade com poder por este delegado para o efeito, pelo que o respectivo acto so pode ser contenciosamente impugnado por desvio de poder ou erro nos pressupostos de facto ou de direito, que no caso se não verificam ou sequer foram alegados.
II- A sugestão feita no acto impugnado, de ser feita nova proposta, em certos moldes, pelo conselho cientifico do ISEP consubstancia mero acto opinativo, interorganico, insusceptivel de impugnação contenciosa.