003587 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 003587
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Contra-ordenação aduaneira, Infracção continuada, Estado de necessidade
Recorrente: Magalhães , João - Soc Mercantil do Minho Sarl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00012145
Nr Documento: SA219870128003587
Data de Entrada: 12/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8f08f70a8fb3362802568fc0036f0e2
Sumário
I - O crime de descaminho desaparece com o Decreto-Lei 424/86, de 27-12, passando as infracções que o integravam a qualificar-se como contra-ordenações. II - Nas infracções aduaneiras e admissivel a contra- -ordenação continuada. III - O estado de necessidade não e conciliavel com a indole das infracções tributarias.