041627 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 041627
ACORDAO
Descritores: Medida da pena, Circunstancias, Furto qualificado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012085
Nr Documento: SJ199110090416273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/32d4b03335d71936802568fc0039f2ac
Sumário
Sendo graves as condutas do arguido e revelando as mesmas a anti-socialidade deste, os elementos negativos da sua personalidade que as mesmas traduzem tornam ajustadas as penas parcelares de dezoito meses de prisão pela comissão de dois crimes de furto qualificado dos artigos 296 e 297, n. 2 alinea d), do Codigo Penal, bem como a pena unitaria de 2 anos de prisão, aplicadas.