001719 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 001719
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Acto constitutivo de direitos, Lei de processo administrativo, Aplicação imediata
Recorrente: Sugal Sumos e Concentrados de Frutos de Portugal Lda e Outras
Recorridos: Se da Industria - Wagner , Miguel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7354.
Nr Convencional: JSTA00000929
Nr Documento: SAP19690515001719
Data de Entrada: 15/03/1968
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e9f61ee5f969c9fd802568fc003807d8
Sumário
I - No processo de condicionamento industrial os opositores não tem a posição de partes. II - Não e constitutivo de direitos o despacho que indefere o pedido de instalação de uma industria quando abra a possibilidade de se formular novo pedido e sendo certo que o processo de condicionamento pode ser avocado. III - As leis de processo administrativo são de aplicação imediata, mas não retroactiva.