1- Na ausencia de outros elementos ou circunstancias adjuvantes o sentido a extrair da declaração constante no titulo constitutivo da propriedade horizontal que destina uma fracção autonoma ao exercicio do comercio, sera o sentido comum ou economico, isto e, o de troca de produtos, mercadorias e objectos por outros valores, designadamente por dinheiro correspondente ao preço dos bens.
2- Um declaratario normal não pode deduzir da expressão " destinada a comercio " a utilização em actividades de reparações e estação de serviço provocando emanações de vapores gordurosos, gases e cheiros, que vem conspurcando o predio, e ruidos, que se fazem sentir nas fracções para habitação.