0080635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0080635
ACORDAO
Descritores: Alteração de marcos
Sumário
- São elementos constitutivos do crime de "alteração de marcos" (art. 312/CP): - a existência de marcos; o arrancamento alteração ou supressão: a intenção de apropriação de coisa imóvel alheia. - Por "marco" entende-se o sinal destinado a estabelecer os limites entre diferentes propriedades que tenha sido colocado por decisão judicial ou com o acordo de quem está legitimamente autorizado para o dar. - Não preenche este conceito, um paralelipipedo que o arguido arrancou e que fora colocado há mais de 14 anos apenas na presença e com o acordo dos queixosos - já que o essencial é o acordo dos proprietários confinantes. - O dolo exigído em tal ilicíto, tem a natureza de dolo específico.
Texto
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