000280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000280
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Dever de colaboração com a fazenda nacional, Caso julgado, Modelo inadequado, Eficacia erga omnes, Culpa
Sumário
I - Nas transgressões tributarias, a lei exige, alem da materialidade dos factos, a culpabilidade. II - A utilização do modelo não adequado obriga ao pagamento do imposto, embora as mercadorias gozem de isenção - principio formalista. E faz incorrer o seu autor em multa, por falta de uma actuação diligente e cuidadosa na escolha do preenchimento do modelo exigido por lei, dado que o contribuinte infringe o dever de colaboração com a Fazenda. III - O artigo 106 do Codigo das Contribuições e Impostos não estende o caso julgado a terceiros.