000280 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 000280
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Dever de colaboração com a fazenda nacional, Caso julgado, Modelo inadequado, Eficacia erga omnes, Culpa
Recorrente: Celsus-soc de Produtos Terapeuticos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013685
Nr Documento: SA219760218000280
Data de Entrada: 21/11/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba9cf9f6b4cc78ec802568fc00370bf8
Sumário
I - Nas transgressões tributarias, a lei exige, alem da materialidade dos factos, a culpabilidade. II - A utilização do modelo não adequado obriga ao pagamento do imposto, embora as mercadorias gozem de isenção - principio formalista. E faz incorrer o seu autor em multa, por falta de uma actuação diligente e cuidadosa na escolha do preenchimento do modelo exigido por lei, dado que o contribuinte infringe o dever de colaboração com a Fazenda. III - O artigo 106 do Codigo das Contribuições e Impostos não estende o caso julgado a terceiros.