I- Nas transgressões tributarias, a lei exige, alem da materialidade dos factos, a culpabilidade.
II- A utilização do modelo não adequado obriga ao pagamento do imposto, embora as mercadorias gozem de isenção - principio formalista. E faz incorrer o seu autor em multa, por falta de uma actuação diligente e cuidadosa na escolha do preenchimento do modelo exigido por lei, dado que o contribuinte infringe o dever de colaboração com a Fazenda.
III- O artigo 106 do Codigo das Contribuições e Impostos não estende o caso julgado a terceiros.