Descritores:Pena disciplinar, Conselho superior judiciario, Recurso contencioso, Funcionario judicial
Sumário
Não cabe recurso contencioso das deliberações do Conselho Superior Judiciario, que, por delegação ministerial, apliquem a pena do n. 6 do artigo 465 do Estatuto Judiciario.
005792
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não cabe recurso contencioso das deliberações do Conselho Superior Judiciario, que, por delegação ministerial, apliquem a pena do n. 6 do artigo