040203 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040203
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Violação, Concurso de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017249
Nr Documento: SJ198910040402033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/917bf1ee9652bf68802568fc003a4dc6
Sumário
Comete os crimes de introdução em casa alheia previsto e punível pelo artigo 176, ns. 1 e 2 do Código Penal e de violação previsto e punível pelo artigo 201, n. 1 do mesmo diploma, o agente que, de noite, penetra na casa da ofendida e, ao ser surpreendido por esta, a viola, contra a sua vontade.