013247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013247
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Predio urbano, Protecção do patrimonio historico e cultural, Zona non aedificandi
Recorrente: Costa , Elmano - Cm de Vila do Bispo
Recorridos: Almeida , João e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006999
Nr Documento: SA119820722013247
Data de Entrada: 28/05/1979
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca6f7f2dec363c36802568fc00385eaf
Sumário
O proprietario de uma vivenda situada na zona de protecção de monumentos nacionais e imoveis de interesse publico não tem legitimidade para interpor recurso contencioso de anulação de uma deliberação que aprovou o projecto de construções efectuadas nessa zona, desde que estas construções, e contrariamente ao que ele alegara na petição de recurso, não impedem que ele, nos pontos normalmente utilizados para tomada de vistas, continue a beneficiar sem qualquer restrição da panoramica sobre aqueles monumentos e imoveis.