0005791 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0005791
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Vistos, Natureza jurídica, Questão prévia, Tribunal singular, Admissibilidade, Conflito de competência
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024364
Nr Documento: RL198801140005791
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG640.
M ANDRADE IN NOÇÕES ELEM PROC CIV 1956.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dfe58692f5c0205c8025680300038a56
Sumário
I - Destinando-se a vista aos juizes adjuntos à satisfação da necessidade de estes conhecerem os autos antes da audiência, não podem estes, na ocasião daquela vista, pronunciarem-se sobre quaisquer questões do processo, nomeadamente da pertinência da causa ser submetida a Colectivo. II - Se o fizerem, não constitui a eventual divergência com o juiz do processo qualquer conflito a derimir.