I- São as conclusões da alegação do recorrente que delimitam os fundamentos pelos quais ele pede a alteração ou anulação da decisão.
II- O proprietário de um prédio arrendado está, em relação a este, sujeito a contribuição autárquica mesmo quando o inquilino deixe de pagar a renda devida, não sendo de o considerar nesse período de tempo privado da posse prevista na al. b) do n. 1 do art. 286 do CPT.
III- O conceito de posse a utilizar no caso não pode ser outro senão o conceito jurídico, definido nos arts. 1251 e segs. do Cód. Civil.
IV- A contribuição autárquica é um imposto sobre o património e não sobre o rendimento, sendo devida pelo proprietário mesmo quando o prédio produza nulo ou escasso rendimento
[por este estar devoluto (urbano), inculto (rústico) ou em comodato, ou por o locatário pagar nenhuma ou pequena renda].