001020 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001020
ACORDAO
Descritores: Caixa economica de lisboa, Imposto de comercio e industria, Incidencia
Recorrente: Caixa Economica de Lisboa
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013401
Nr Documento: SA219771130001020
Data de Entrada: 01/04/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMERCIO INDUSTRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fcf89370082570ba802568fc00370583
Sumário
I - A Caixa Economica de Lisboa e uma empresa, no sentido a que se reporta o artigo 710 do Codigo Administrativo. II - A actividade daquela Caixa e uma actividade em que se concorrem os pressupostos da incidencia da contribuição - n. 6 do artigo 14 do Codigo -, não esta isenta de imposto de comercio e industria, na falta de disposição legal que lhe conceda essa isenção.