021192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021192
ACORDAO
Descritores: Loteamento, Deferimento condicionado, Projecto de urbanização, Averiguações
Recorrente: Cm de Oeiras
Recorridos: Ferreira & Magalhães Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015036
Nr Documento: SA119850704021192
Data de Entrada: 20/07/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f027c306c418874e802568fc00371efe
Sumário
I - O deferimento condicionado de um pedido de loteamento urbano não equivale, de forma alguma, ao indeferimento desse mesmo pedido, sendo certo que o n. 2 do art. 7 do Dec.-Lei 289/73 se refere expressamente as deliberações de indeferimento e as de deferimento condicionado. II - De acordo com o art. 12, n. 1, do citado diploma, so ao decidir-se sobre os projectos definitivos das obras de urbanização e que se impõe a averiguação sobre se houve ou não satisfação dos condicionalismos impostos.