0121076 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 0121076
ACORDAO
Descritores: Benfeitorias úteis, Levantamento de benfeitorias, Indemnização, Valor, Cálculo, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033869
Nr Documento: RP200204020121076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c1921cc63e3490780256bc7004e4c28
Sumário
Não podendo as benfeitorias úteis ser levantadas sem detrimento do imóvel, assiste a quem as realizou, por força do n.2 do artigo 1273 do Código Civil, o direito a ser indemnizado do valor delas calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa.