9140086 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9140086
ACORDAO
Descritores: Difamação, Abuso de liberdade de imprensa, Crime particular, Acusação, Prazo, Titular de cargo politico
Sumário
I- O Dec. Lei n. 371/83 de 6 de Outubro, procedendo a equiparação a funcionarios, para efeito da Lei penal, de quem desempenhe funções politicas, governativas ou legislativas, ( v. art. 437 n. 2 do C. P. ) teve em vista, tão somente, a posição dessas pessoas como sujeitos activos de infracções penais. II- Embora titulares de cargos politicos, o Presidente e o vice-presidente de Camara não estão equiparados a funcionarios quando sujeitos passivos do crime de difamação, que assim mantem a natureza de crime particular. III- Sendo este crime cometido atraves da imprensa, o prazo para deduzir acusação esta reduzido a tres dias, não tendo de constar da notificação para tal efeito qualquer referencia a especificidade deste processo.
Texto
N