002426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002426
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Recorrente: Comp de Seguros Ourique Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004278
Nr Documento: SAP19860723002426
Data de Entrada: 25/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac9ab0be352d0a92802568fc00383700
Sumário
Não e admissivel recurso para o Pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em quarto grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.*