0131741 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0131741
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Anulação de julgamento, Venda extrajudicial, Responsabilidade pré-contratual
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000423
Nr Documento: RP199204090131741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bc3bf24eccc084848025680300005954
Sumário
I - A falta de resposta a um quesito que contenha matéria de facto irrelevante para a decisão da causa não implica a anulação do julgamento. II - O encarregado da venda age no processo executivo como mandatário do Juíz pelo que, obviamente, as negociações para a venda desenrolam-se entre os pretendentes à compra dos bens objectos daquele e aquele. III - Para que se verifique responsabilidade pré-contratual é necessário que entre duas pessoas haja negociações para a conclusão de um contrato.