I- Contratado um transporte de mercadorias por terra de Portugal para Itália está-se perante um negócio de transporte internacional sujeito à disciplina da convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada ( CMR ) concluída em Genebra em 19 de Maio de 1956.
II- Se aquele que se compromete a fazer o transporte recorre o terceiro para que o efectue, no âmbito de um sub-contrato nem por isso deixa de responder perante o outro contraente por qualquer violação contratual.
III- Viola o contrato de transporte aquele que, tendo sido acordada a cláusula CAD ( Casu against Documents ), entrega a mercadoria transportada sem que o destinatário apresente documento comprovativo do pagamento do respectivo preço.