99B724 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Herculano Namora
Processo: 99B724
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Gestão controlada, Declaração de falência, Caso julgado, Registo definitivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00037992
Nr Documento: SJ199911180007242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2da7dc08b705eb0880256a340040bc98
Sumário
I - A decisão judicial de cessação de gestão controlada antes do termo do prazo, nos termos do n. 1 do art. 116 do C.P.E.R.E.F., não implica a declaração automática nem oficiosa de falência. II - A homologação judicial da medida de gestão controlada não tem o valor de caso julgado condicional de falência no caso de não ter integral execução. III - O registo definitivo da decisão da gestão controlada só pode constituir presunção de que fora aprovada essa medida.