I- A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., goza, de conformidade com os Decretos-Lei ns. 22183, 37847 e 28856, de isenção de contribuição predial pelo prazo de 35 anos, prazo que, iniciado em 18 de Janeiro de 1939, termina em igual data de 1974.
II- Dai a ilegalidade da contribuição predial liquidada com referencia aos anos de 1972 e 1974, ate 18 de Janeiro, e a um predio pertencente a dita sociedade e situado em Portugal.