001785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001785
ACORDAO
Descritores: Sociedade algodoeira de fomento colonial, Isenção de contribuição predial, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc Algodoeira de Fomento Colonial Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008314
Nr Documento: SA219811118001785
Data de Entrada: 31/07/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b072728df450b54802568fc00387345
Sumário
I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial, S.A.R.L., goza, de conformidade com os Decretos-Lei ns. 22183, 37847 e 28856, de isenção de contribuição predial pelo prazo de 35 anos, prazo que, iniciado em 18 de Janeiro de 1939, termina em igual data de 1974. II - Dai a ilegalidade da contribuição predial liquidada com referencia aos anos de 1972 e 1974, ate 18 de Janeiro, e a um predio pertencente a dita sociedade e situado em Portugal.