046326 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 046326
ACORDAO
Descritores: Reforma do acto administrativo, Efeito retroactivo, Revogação de acto ilegal
Sumário
I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do n° 3 do artº 145° do CPA. II - A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido vs acto válido ou consolidado) e não com a representação que dele tenha feito a Administração.