00123278 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salazar Casanova
Processo: 00123278
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dever de colaboração das partes, Dever de lealdade, Litigância de má fé, Caso julgado
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040625
Nr Documento: RL2002022200123278
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34170a53b6515c6580256bca00463c3c
Sumário
I - A violação de deveres processuais de lealdade, cooperação, boa fé gera responsabilização a efectivar nos ternos dos artigos 456º e 457º do CPC. II - Uma responsabilização autónoma poderá ser admitida com base na violação de deveres processuais, mas jamais quando por via dela se estão afinal a invocar prejuízos que decorrem da própria decisão judicial transitada em julgado, pois então está a ferir-se o princípio da intangibilidade do caso julgado que apenas nos casos contemplados na lei deve ser afastado.