9130759 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9130759
ACORDAO
Descritores: Prazo de interposição de recurso, Extemporaneidade, Contra-ordenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002102
Nr Documento: RP199112189130759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7bc695f8b7084dc28025686b0066221a
Sumário
1 - O recurso da sentença proferida em processo de contra- -ordenação deve ser interposto no prazo de 5 dias nos termos do art. 74 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro. 2 - A decisão do tribunal a admitir o recurso não vincula o tribunal superior ( art. 687 n. 4 do C. Proc. Civil ).