080446 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite Marreiros
Processo: 080446
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Cumprimento imperfeito, Indemnização de perdas e danos, Onus da prova, Presunção de culpa, Respostas aos quesitos, Direito de retenção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010688
Nr Documento: SJ199106110804461
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV ANOTADO VII PAG48.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7e7310100ab0a0e4802568fc0039e4c9
Sumário
I - Posto que se tenha provado cumprimento defeituoso da obrigação sem que o obrigado tivesse ilidido a presunção da sua propria culpa, não pode apesar disso ser este condenado em indemnização, ainda que a liquidar em execução de sentença, se as respostas aos quesitos não comprovarem a existencia dos danos materiais e morais alegados e se tiver sido, como foi, reconhecido o direito de retenção de materiais em poder da autora. II - Cumpre ao lesado provar a existencia do dano.