037658 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 037658
ACORDAO
Descritores: Gabinete da área de sines, Expropriação por utilidade pública, Reversão de prédio expropriado, Aplicação da lei no tempo, Prazo, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046499
Nr Documento: SA119970218037658
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63cc8cb3a4dfb593802568fc003965f9
Sumário
I - A lei nova das expropriações por utilidade pública que cria o direito de reversão é imediatamente aplicável a todas as situações em que os bens expropriados não tenham ainda sido aplicados ao fim público que determinou a expropriação. II - O prazo para o exercício do direito de reversão conta-se a partir da data da entrada em vigor da lei nova que o concedeu.