9150220 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antonio Cabral
Processo: 9150220
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito do alcool, Inibição da faculdade de conduzir
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002456
Nr Documento: RP199110309150220
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee5b7567a57749168025686b006628bf
Sumário
Visto o disposto no Artigo 7 n. 4 da Lei 3/82 de 29/3, o facto de o arguido conduzir com 0,95 gr/l de alcoolemia, a diminuta relevancia da confissão e a necessidade de prevenir novas infracções, justificam que o periodo da inibição de conduzir se fixe em 60 dias.