004398 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004398
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Esgotos, Taxa de ligação, Liquidação, Impugnação de liquidação, Recurso contencioso, Competencia dos tribunais tributarios de 1 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coelho , Guilherme e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011602
Nr Documento: SA219870520004398
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83ceb7cb7c4d2efc802568fc0036e734
Sumário
I - Da decisão autarquica proferida em processo de impugnação de liquidação de taxa de ligação de esgoto (Dec.-Lei 98/84, de 29-3) cabe recurso (n. 3 do seu art. 19), e não impugnação judicial. II - A competencia para conhecer desse recurso pertence ao "tribunal tributario de 1 instancia territorialmente competente" [mesmo n. 3, referido a al. g) do n. 1 do art. 62 do ETAF e art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6-1].