O simples pedido de passagem de guias para o pagamento da multa a que se refere o art. 145 do C.P.Civil, sem que o relator se haja chegado a pronunciar sobre o mesmo em despachos interlocutórios subsequentes não possui virtualidade de admissão implícita da pretensão processual formulada pelo apresentante, não havendo pois que fazer apelo a qualquer eventual formação de caso julgado formal sobre o mesmo.*