0131519 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0131519
ACORDAO
Descritores: Obrigação pecuniária, Falta, Interpelação, Acção de condenação, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033123
Nr Documento: RP200111150131519
Indicações Eventuais: LIVRO 485 - FLS. 12
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a92f2a7f1b286b3780256b490038634c
Sumário
Se, no inventário para partilha dos bens do casal subsequente a divórcio, as partes foram enviadas aos meios comuns para apurar e liquidar a existência de um depósito bancário ou crédito e na subsequente acção declarativa o ex-marido (que levantara esse depósito) foi condenado a devolver à autora metade da quantia levantada, e se não houve qualquer interpelação para cumprimento da obrigação antes da citação, é a partir desta que são devidos juros de mora, à taxa legal.