022007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022007
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Jogos de fortuna ou azar, Proibição de acesso a sala de jogoss
Sumário
Não esta suficientemente fundamentado o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que concordando com a proposta do Inspector Geral de Jogos proibe nos termos do paragrafo 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 82/83, de 11 de Fevereiro, o acesso do recorrente não so as salas de jogo de fortuna e azar da concessionaria que formulou o pedido, mas as de todos os Casinos do Pais, quando não esclarece suficientemente a motivação concreta daquela decisão, nem se a mesma tem caracter ocasional ou temporaria e, neste caso, por que periodo.