022007 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 022007
ACORDAO
Descritores: Fundamentação insuficiente, Vicio de forma, Jogos de fortuna ou azar, Proibição de acesso a sala de jogoss
Recorrente: Vieira , Abel
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO DE 1984/04/12.
Nr Convencional: JSTA00023822
Nr Documento: SA119861204022007
Data de Entrada: 27/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a60ae96eb2f4f86802568fc003783f2
Sumário
Não esta suficientemente fundamentado o despacho do Sr. Secretario de Estado do Turismo que concordando com a proposta do Inspector Geral de Jogos proibe nos termos do paragrafo 4 do artigo 30 do Decreto-Lei n. 48912 na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 82/83, de 11 de Fevereiro, o acesso do recorrente não so as salas de jogo de fortuna e azar da concessionaria que formulou o pedido, mas as de todos os Casinos do Pais, quando não esclarece suficientemente a motivação concreta daquela decisão, nem se a mesma tem caracter ocasional ou temporaria e, neste caso, por que periodo.