019515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 019515
ACORDAO
Descritores: Incentivo fiscais, Sisl, Industria prioritaria, Instalação de novos equipamentos
Recorrente: Esmaltina-auto-ciclos Lda
Recorridos: Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/26.
Nr Convencional: JSTA00024201
Nr Documento: SA119860724019515
Data de Entrada: 23/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/894ec713230cbe76802568fc0037876b
Sumário
Foi bem incluida na classe A (da tabela anexa ao D.L. n. 74/74) de incentivos fiscais a empresa que não demonstrou exercer uma industria prioritaria, não bastando a simples instalação de uma maquina de decapagem para estabelecer correspondencia com os parametros da Base XXV da Lei n. 3/72, quando fixa os criterios de criação de industrias, de desenvolvimento de industrias, de reorganização de industrias e de reconversão de industrias.*