042861 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 042861
ACORDAO
Descritores: Roubo, Introdução em lugar vedado ao público, Medida da pena, Ponto médio, Menores, Atenuação especial da pena, Perdão
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça abandonou há muito a jurisprudência que entendia, como procedimento normal na fixação da pena, tomar-se como ponto de partida a média entre os limites mínimo e máximo daquela. II - A atenuação especial da pena, prevista no artigo 4 do Decreto-Lei n. 401/82, só é de aplicar quando o juiz tiver sérias razões para crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado. III - Encontrando-se pendente outro processo, do qual pode resultar a necessidade de fazer o cúmulo jurídico das penas, só então haverá lugar à aplicação do perdão do artigo 14 da Lei n. 23/91.
Texto
N