I- É questão de facto saber se determinada parcela de terreno serve de local de armazenagem de matéria-prima para a laboração de certa fábrica e se o barro ou a argila não transformados podem estar a céu descoberto sem que percam a sua aptidão para a aplicação industrial.
II- A questão da incompetência absoluta (em razão da hierarquia) do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra (arts. 45 do
CPT e 660/2 do CPC).
III- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV- Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.