019513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019513
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de compensação, Casa de função
Sumário
I - O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Ministério Público, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, durante o exercício de funções, não está sujeito a tributação em sede IRS.