Descritores:Irs, Subsídio de compensação, Casa de função
Sumário
I - O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Ministério Público, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, durante o exercício de funções, não está sujeito a tributação em sede IRS.
019513
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Ministério Público, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, durante o exercício de funções, não está sujeito a tributação em sede IRS.