019513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019513
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de compensação, Casa de função
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00051882
Nr Documento: SA219990519019513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6a9229cf19261e11802568fc003a059f
Sumário
I - O subsídio de compensação atribuído aos magistrados do Ministério Público, que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça, durante o exercício de funções, não está sujeito a tributação em sede IRS.